O Ministério Público Federal (MPF), através de sua Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, entrou com ação no dia 31 de outubro, pedindo a reforma da decisão monocrática, a fim de que seja definitivamente indeferido o registro da candidatura de Arivaldo de Almeida Costa, conhecido como Lili (PSDB), por ato de Improbidade Administrativa.
Lili teve seu registro de candidatura cassado, mas obteve mandando de segurança conquistando na justiça o direto de concorrer ao cargo de prefeito de Jucuruçu mesmo após contas rejeitadas (exercícios 2000 e 2001) e a autuação do processo https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo de contas (2017), ter extrapolado da sua competência e culminando por ignorar deliberação válida pelo TCE.
O Procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, defende que “é o crime eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração pública, em atuação deliberada e desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo”.
Dessa forma, argumenta o procurador, que ficou evidente que Lili, ao determinar, por ato volitivo livre, o pagamento à empresa Vale Construções e Montagens Ltda, em que pesam as diversas irregularidades, assumiu o risco, não apenas de violar as normas legais aplicáveis à espécie, como, também, de que o objeto do convênio não fosse executado.
Nesse contexto, evidencia-se a presença de crime na conduta do gestor. Assim, também em relação às condutas de deixar de praticar ato de ofício e deixar de prestar contas optando pela omissão, embora possível e juridicamente exigível sua ação.
Dessa forma, verifica-se que as condutas de “Lili” configuram atos dolosos de Improbidade Administrativa, nos termos dos Arts. 10, inciso XI, e 11, incisos II e VI, da Lei nº 8.429/92, e, por isso, o dano delas decorrente é imprescritível, consoante entendimento constitucional expresso pelo STF.
O Procurador Regional conclui apontando que não há dúvidas, portanto, de que todos os requisitos previstos na norma de regência estão presentes nos autos, que impedem que “Lili” seja candidato considerado apto a concorrer à prefeitura de Jucuruçu.