A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça proibiu que a imobiliária Rio Doce comercialize qualquer área do Loteamento Costa Dourada, localizado no Município de Mucuri. Além disso, a imobiliária deve se abster de realizar qualquer intervenção na vegetação nativa do local. Segundo o promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, autor da ação civil pública, a Imobiliária Rio Doce é proprietária de um loteamento na região de Costa Dourada, aprovado pela Prefeitura em 1981, com extensão superior a três milhões de metros quadrados, com potencial para instalação de 5,9 mil residências. A imobiliária foi acionada pelo MP no ano passado em razão de não possuir licença ambiental validada por órgão ambiental competente.
“Mesmo que o loteamento tenha sido aprovado em 1981, o seu abandono ocasionou a regeneração da vegetação nativa de Mata Atlântica. O empreendimento então necessita se adequar à Lei de Proteção da Mata Atlântica (11.428/06) e à necessária obtenção de licença ambiental em razão do seu porte”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licença ambiental foi requerida em 2016 e, desde 2018, a imobiliária informa que está se adequando às normas ambientais vigentes, mas não apresenta documentos solicitados pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Duarte Bonatti, que oficiou o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mucuri para que proceda com a averbação da ação civil pública na matrícula do loteamento. “A regularização do empreendimento passará por uma necessária preservação dos remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica, com possível delimitação dos lotes passíveis de comercialização e das áreas que devem ser conservadas”, ressaltou Fábio Corrêa.