Mais uma paciente precisou recorrer à justiça para receber uma medicação que foi negada pela prefeitura de Itamaraju. A mulher, que sofre graves crises de broncoespasmo, sibilos, tosse e dispneia, e que faz uso requereu liminar para determinar o Município de Itamaraju, por meio do seu prefeito, a realizar o fornecimento de ANTI IGE (OMALIZUMABE) 150 mg, duas doses mensais, durante o período de um ano.
A juíza Lívia Figueiredo concedeu a liminar e determinou que o prefeito forneça o medicamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Para a magistrada, “o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida e faz parte do núcleo tangível do princípio da dignidade da pessoa humana.”
Inconformado com a decisão, o prefeito Marcelo Angênica (PSDB), que é médico, recorreu para não fornecer o medicamento, porém o Desembargador Osvaldo de Almeida Bonfim, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da juíza Lívia Figueiredo e o Município terá que fornecer a medicação por mais um ano para a paciente.
Desde 2017 centenas de pacientes tem recorrido à justiça tentando conseguir medicamentos, exames e cirurgias. Recentemente a juíza Lívia Figueiredo bloqueou quase R$ 1 milhão das contas da Prefeitura de Itamaraju para garantir a cirurgia de uma idosa. O prefeito recorreu no TJBA e saiu derrotado. Pessoas próximas do gestor afirmam que ele irá recorrer em Brasília para conseguir o desbloqueio dos valores.