Uma mudança na legislação promete transformar a experiência das mulheres nos serviços de saúde. A recém-sancionada lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União, redefine o direito de acompanhamento durante consultas, exames e procedimentos médicos em unidades públicas e privadas.
Anteriormente reservado a situações de parto ou para pessoas com deficiência, o direito de ter um acompanhante maior de idade agora abraça todas as mulheres. O avanço, que modifica a Lei Orgânica da Saúde de 1990, estipula que o acompanhante pode estar presente sem aviso prévio, proporcionando apoio emocional essencial.
A legislação vai além, especificando que em procedimentos com sedação, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar alguém para estar presente. A renúncia desse direito requer a assinatura da paciente com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Informar as mulheres sobre esse direito torna-se obrigatório, seja durante consultas prévias a procedimentos com sedação ou por meio de avisos fixados nos estabelecimentos de saúde. Nos casos em que restrições à presença de acompanhantes são necessárias, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, profissionais de saúde desempenharão esse papel.
A exceção para sobrepor o direito de acompanhamento ocorre apenas em situações de urgência e emergência, quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento, visando preservar a saúde e a vida.
A lei representa um marco na busca pela humanização dos cuidados de saúde, garantindo que todas as mulheres tenham o suporte necessário em momentos cruciais de atendimento médico.