Além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito de Guaratinga Kenoel Viana Cerqueira (PV) superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida ao final de 2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios no montante de R$419.356,68, e também documentação sobre “dispensa de licitação” no valor R$73.450,00. Foi constatado ainda a saída de numerário da conta específica do Fundo Municipal de Saúde (R$15.357,17) e da conta específica do FUNDEB (R$652.076,92), sem documento de despesa correspondente.
O conselheiro relator, Fernando Vita – com o voto de aprovação dos demais conselheiros – determinou que o gestor devolva aos cofres municipais a quantia de R$680.579,92, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de subsídios a agentes municipais acima do valor fixado em lei (R$13.145,83) e pela saída de numerários das contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundeb, sem que haja documentação comprobatória (R$667.434,09). E aplicou a Kenoel Cerqueira multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.