Em um movimento significativo para a proteção dos direitos dos animais de estimação, o deputado federal Neto Carletto apresentou um projeto de lei que visa estabelecer de forma explícita a responsabilidade das companhias aéreas por morte, lesão ou perda de animais domésticos durante o transporte.
A proposta surge em resposta a um número crescente de incidentes envolvendo animais de estimação em voos comerciais, gerando um clamor público por uma legislação mais rigorosa e protetiva.
Atualmente, o animal doméstico costuma embarcar no porãoda aeronave, na qualidade de bagagem – quando o tutor está a bordo – ou de carga, quando é expedido e depois retirado no destino. Em ambas as situações, a lei (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) fixa indenizações muito baixas na hipótese de dano, incompatíveis com a dor e os prejuízos causados tanto ao animal como a seu proprietário. Para tornar possível alterar o padrão dessas indenizações, foi acrescentado à lei tratamento específico para o transporte de animal doméstico, tema hoje ausente no CBA.
Segundo Carletto, “os animais de estimação são membros importantes de muitas famílias, e suas vidas e bem-estar não podem ser tratados como questões secundárias. Este projeto de lei é um passo essencial para garantir que os transportadores aéreos sejam devidamente responsabilizados por qualquer dano causado aos animais sob seus cuidados.”
A proposta do deputado marca um importante avanço na proteção dos animais domésticos durante o transporte aéreo no Brasil. Se aprovado, o projeto de lei não apenas estabelecerá um novo padrão de responsabilidade para as companhias aéreas, mas também proporcionará uma maior tranquilidade para os donos de pets, garantindo que seus companheiros sejam tratados com o cuidado e respeito que merecem.