Após um período de cinco anos tramitando no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e a Lei 14.817/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira 17. A legislação marca um marco significativo ao estabelecer diretrizes para a valorização dos professores da rede pública, assegurando plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, incluindo uma jornada de 40 horas semanais.
A abrangência da lei vai além dos professores, contemplando também outros profissionais que possuam a “formação requerida em lei”, como aqueles desempenhando funções de suporte pedagógico (diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) e suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
A legislação define os parâmetros para a construção da carreira desses profissionais, restringindo o ingresso exclusivamente por meio de concurso de provas e títulos. Entre as considerações, destacam-se a possibilidade de progressão funcional periódica, estímulo ao desenvolvimento profissional, levando em conta titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional.
A nova lei também garante um piso salarial atrativo e progressão que incentive a ascensão na carreira, levando em consideração as peculiaridades das redes de ensino. Adicionalmente, especificidades como atribuições adicionais e dedicação exclusiva serão ponderadas na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi estabelecida, reservando parte desse tempo para estudos, planejamento e avaliação. A legislação também visa integrar o trabalho individual dos professores com a proposta pedagógica da escola. Outras condições, como número adequado de estudantes e turmas por profissional, assim como um ambiente físico saudável e seguro, também foram contempladas para promover um ambiente educacional mais eficiente e propício ao ensino de qualidade.