O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou normas inovadoras para a inclusão de famílias em projetos de assentamento e unidades de conservação no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As regras, estendendo-se também a comunidades quilombolas, foram oficializadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
De acordo com as diretrizes, órgãos governamentais devem apresentar ofícios à presidência ou superintendência regional do Incra, acompanhados de documentos da área e uma lista detalhada das famílias a serem beneficiadas, incluindo o CPF de cada chefe familiar.
O processo será administrado eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até a publicação da portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União.
Após o reconhecimento, um novo processo será iniciado, envolvendo análise dos perfis das famílias em relação à Lei da Reforma Agrária. Limites de renda familiar para atividades não agrárias serão observados, sendo rendas acima de três salários mínimos mensais ou um salário mínimo por membro da família impedimentos para o benefício.
As famílias, após homologação publicada no site do Incra, terão acesso às políticas públicas do PNRA. O Incra disponibilizou modelos de ofícios e requerimentos para facilitar os procedimentos. Essas medidas visam agilizar e fortalecer o processo de inclusão, promovendo a equidade no acesso à reforma agrária no país.