A OAB da Bahia conseguiu uma liminar contra a atuação do Grupo Mazzini e a EH Consultoria no município de Caravelas.
A ação judicial foi impetrada pela procuradoria da ordem a partir de um pedido da subseção de Teixeira de Freitas, que conseguiu uma liminar contra a atuação da sociedade de advogados no município de Caravelas.
A atuação se revelou em desconformidade com a legislação brasileira – entre eles a ausência de registro na OAB.
A sociedade dizia respeito a uma atividade que planejava atingir 1.800 cidadãos por dia, com o manejo de 154 funcionários que estariam sendo induzidos e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem possuírem qualificação para tal.
A decisão publicada no dia 30 de dezembro determina a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela na cidade de Caravelas e visa garantir a adoção de medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia.
A liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela na cidade de Caravelas e também suspendeu todas as licenças e alvarás expedidos para o evento programado pela prefeitura de Caravelas e determinou ao Grupo Mazzini e EH Consultoria que adotem as medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus funcionários.
Ao comentar o caso, o presidente da subseção da OAB de Teixeira de Freitas, Daniel Cardoso, disse que “a firme e rápida atuação da Seccional reforça nossa confiança na Ordem e demonstra o compromisso da Seccional com a advocacia do interior”.