Partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para realizar a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. A exigência segue a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 9.906/1995; e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019. Com isso, todos os órgãos partidários que, em 2020, tiveram anotação registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devem informar a situação financeira e patrimonial desse período.
A prestação de contas é obrigatória e inclui todos os partidos anotados no TRE-BA no ano de 2020, ainda que o registro se refira à apenas um dia, tenham ou não realizado movimentação financeira ou de bens estimáveis em dinheiro. A determinação vale para partidos estaduais e municipais, que devem apresentar todos os demonstrativos e documentos previstos na Resolução nº 23.604/2019, do TSE.
Excepcionalmente, conforme previsão legal, os órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens em 2020, poderão realizar a prestação de contas simplificada, apresentando “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos” firmada pelo presidente e tesoureiro atuais, junto com as Procurações do partido e de seus dirigentes.
As prestações de contas, tanto do modo completo quanto do simplificado, devem ser obrigatoriamente elaboradas e apresentadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do TSE, no qual todos os partidos devem estar previamente cadastrados.