A Secretaria de Meio Ambiente de Teixeira de Freitas, em parceria com a Polícia Militar, está em seu segundo mês de atuação de fiscalização para garantir que não haja perturbação do sossego dos moradores da cidade. Trata-se do cumprimento da Lei Municipal 015/1987.
O artigo 61 dispõe que é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis. “Infelizmente ainda existem estabelecimentos e pessoas físicas que insistem em colocar um som muito alto, prejudicando quem está no entorno. Esta parceria com a PM e a nossa equipe de Fiscalização Ambiental existe para verificação das denúncias e cumprimento da nossa lei”.
A denúncia pode ser feita através do 190, e as equipes responsáveis se dirigem ao local para fazer a averiguação. No caso do Meio Ambiente, é realizada a medição para saber se o som está acima do limite permitido de decibéis.
O artigo 65 da Lei Municipal aponta que na infração de qualquer artigo, será impostada a multa correspondente ao valor de 100 a 1000% do VRM vigente no Município, sem prejuízo da ação penal cabível.
“No caso de realmente o som estar muito alto, notificamos a empresa ou a pessoa e solicitamos que seja abaixado, ficando dentro do limite permitido. Caso haja reincidência, lavramos uma multa. A parceria com a polícia militar tem sido fundamental para que esta patrulha aconteça e mais uma vez agradecemos à Companhia e ao Comandante França”, ressaltou a secretária.
Até o momento, a Patrulha do Silêncio em Teixeira de Freitas já fez 110 notificações e aplicou cinco multas a estabelecimentos reincidentes na perturbação do sossego. O trabalho continua e conta com a colaboração de toda a sociedade.