O prefeito de Porto Seguro Jânio Natal, Sancionou a lei 1711/21 que proíbe carga e descarga após as 09h.
A lei entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2021, e determina que os caminhões de entrega entre outros veículos de carga e descarga realize os serviços a partir das 23h até as 09h do dia seguinte.
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A determinação é para toda zona urbana do município exceto os distritos de Vera Cruz, Pindorama, Vale Verde, Agrovila, Itaporanga e Nova Caraíva.