Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, e mantiveram a multa no valor de R$6 mil imputada à gestora em razão da realização de concorrência pública irregular para contratação de empresa visando a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em regime de concessão.
O contrato proposto, orçado em valor superior a R$238 milhões, teria vigência por 30 anos.
A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira 12, realizada por meio eletrônico. A denúncia julgada parcialmente procedente – foi apresentada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), que contestou a legalidade do edital do certame.
Entre as falhas apontadas está a inobservada de Lei Complementar Estadual que institui “Microrregiões de Saneamento Básico no Estado da Bahia”, e também inexistência tanto do Plano Municipal de Saneamento Básico quanto do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) prévios ao chamamento público. E, por fim, a ausência de previsão no edital de indenização à Embasa pelos investimentos feitos e que não foram amortizados pela arrecadação tarifária ao longo dos últimos anos.