O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira 28, puniu com multa, determinação de ressarcimentos e representações ao Ministério Público Estadual a prefeita de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias.
A prefeita de Guaratinga foi condenada a pagar multa de R$1,5 mil. Ela ainda terá que repor R$9,3 mil aos cofres públicos, com recursos pessoais.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.