O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira 5, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso na quitação de contribuições do INSS, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$2.500,00.
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Segundo a relatoria, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidos pela legislação previdenciária implicou em prejuízo ao erário, no montante de R$97.174,03, o que impõe à responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe recurso da decisão.