O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou ao prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, suspensão dos pagamentos e da eventual execução do contrato com a empresa IBRADESC – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades, que foi contrata para ministrar cursos de aperfeiçoamento de servidores, em pleno período de pandemia com a Covid -19.
A decisão foi tomada com a ratificação, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira 22, de liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada por vereador do município de Santa Cruz Cabrália, Humberto Cachoeira Filho, que se insurgiu contra a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, para ministrar curso fechado de capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ao custo de R$450 mil.
Segundo o vereador, haveria “fundado receio de grave lesão ao erário, considerando que, em função da pandemia decorrente da Covid-19, todas as aulas estão suspensas, não existindo atividades na rede pública de educação, ao passo que não se sabe de nenhum plano de retomada gradativa, ou mesmo a existência de atividades educacionais remotas”.
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Agnelo, em outro processo que apura a prática de ato de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa. A irregularidade julgada procedente foi o pagamento de R$37.642,19 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.