O ano começou ruim para o prefeito do Município de Itamaraju, o médico Marcelo Angênica (PSDB). De acordo com publicação do Diário Oficial da União, assinada pelo Secretário Jorge Antônio Deher Rachid, a https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração municipal foi denunciada por descumprimento de convênio firmado em 2017 com o órgão objetivando a municipalização das ações relacionadas ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, incluindo a fiscalização.
De acordo com a publicação, à partir de 01 de janeiro de 2019 o município de Itamaraju ficou proibido de executar atos de ofício decorrentes do convênio a partir da data da denúncia, o que implicará nas atribuições de fiscalização e de lançamento de créditos tributários, além da cobrança relativas ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o que poderá implicar na queda de arrecadação por parte do município.
Estão sendo cada vez mais frequentes as punições aplicadas pelo Governo Federal por descumprimento de prazos e normas por parte da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração do prefeito Marcelo Angênica. Boa parte das penalidades ocorreram por conta do desleixo https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo do secretariado, que de forma negligente deixa prestar informações aos órgãos federais. Recentemente foi noticiado o descredenciamento de Unidades de Saúde e o bloqueio do repasse de recursos para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, fato atribuído a falhas do secretário Elan de Lozinho que não atende as diligência do Governo Federal e nem presta contas corretamente deixando de apresentar a produção de algumas unidades de saúde, a exemplo do CEO.
Acompanhe na íntegra a denúncia e a lista dos municípios denunciados:
Ficam denunciados, com base no art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, os convênios celebrados para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, constantes do Anexo Único, tendo em vista o descumprimento de requisitos estabelecidos nos arts. 17 e 26 do referido Ato Normativo. Em conformidade com o disposto no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, a presente denúncia surtirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Link para consulta: https://www.cnm.org.br/cms/