O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida (DEM), conhecido como Manoelzinho da Madeira, por irregularidades nas contratações direta, sem licitação, das empresas Auto Posto Colorado e Auto Posto Catavento, para o fornecimento de combustível, no exercício de 2016. O custo total dos contratos alcançou o montante total de R$332.175,30 e foram fundamentados em uma suposta “situação emergencial” no município.
O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou nesta terça-feira 14, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa, e imputou multa no valor de R$10 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do prefeito, de um total de R$69.208,09, em razão da não comprovação das despesas.
Segundo a relatoria, o gestor não realizou licitação para a aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender à frota do distrito de Posto da Mata e, por isso, utilizou de forma indevida o processo https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo de Dispensa de Licitação nº 025-NA/2016, sob o argumento de situação emergencial em razão da ausência de interessados no Pregão Presencial nº 001-NA/2016.
Também foram identificadas irregularidades nos processos https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativos de dispensa de licitação nºs 017-NA/2016 e 019-NA/2016, bem como a ausência de comprovação da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado e na indicação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos.