Os profissionais da educação de Itamaraju conseguiram na manhã de desta quarta-feira, 08, uma importante vitória na justiça referente ao reajuste do piso nacional. O benefício havia sido negado pelo prefeito Marcelo Angênica, (PSDB) recentemente.
A decisão foi proferida pela Juíza Lívia Figueiredo após um Mandado de Segurança impetrado pela APLB/Sindicato. Na ação a entidade comprovou que o prefeito Marcelo Angênica não praticou ato de encaminhamento de lei à Câmara de Vereadores para aplicação de reajuste anual à remuneração dos professores do Município de Itamaraju em percentual indicado pelo MEC de 12,89%, que deveria ter sido enviado em janeiro.
Segundo a decisão da magistrada, desde o dia 23 de dezembro de 2019 que foi publicada portaria Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que estabeleceu reajuste no percentual de 12,84%, elevando-se o piso do magistério nacional para R$ 2.886,15.
Apesar de existir previsão legal e recursos para o pagamento, o prefeito Marcelo Angênica insistiu em não pagar o reajuste. Após diversas reuniões, a classe foi atacada pelo gestor Municipal, em áudios vazados pela internet, onde o mesmo chegou a chamá-los de “morcegos”, e ainda disse que “concursado não trabalha” e “acha que não perde o emprego”, numa ameaça velada, que acabou gerando revolta na categoria que promoveu carreata para pressionar o gestor, que mesmo assim decidiu manter a decisão de não pagar o piso.
No entanto na decisão de hoje a juíza Lívia Figueiredo determinou o imediato pagamento dos valores e ainda que o prefeito Marcelo Angênica envie o projeto de Lei para a câmara Municipal para que seja regulamentado. “Dessa forma, defiro em parte a liminar, inaudita altera pars, para determinar à Impetrada que realize as modificações pertinentes nas folhas de pagamento do presente mês e dos meses subsequentes, contemplando o valor de piso salarial fixado pelo MEC na Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, bem como que encaminhe projeto de lei à Câmara dos Vereadores propondo reajuste do vencimento dos professores, observando o mínimo fixado na norma acima indicada.” Finaliza a decisão.
Uma fonte ligada à https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração municipal afirmou que assim que for notificado o gestor deverá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, e buscará reverter a liminar proferida pela magistrada de Itamaraju.