O atual sistema penal brasileiro prevê prescrição da pretensão punitiva de 20 anos para os crimes cuja penalidade seja superior a doze anos. Mas muitos casos, devido a sua complexidade somada aos inúmeros recursos previstos pelo Código Penal, acabam por prescrever, reforçando o sentimento de impunidade do nosso sistema criminal.
Devido a tal deficiência no Código, o deputado Ronaldo Carletto (PP) apresentou o Projeto de Lei 11.175/2018, alterando o art.109 e aumentando o prazo prescricional para crimes graves.
“Tendo em vista os argumentos, propus que seja dobrado o prazo prescricional passando dos atuais 20 anos para 40 anos. Com a adoção dessa medida, pretendemos interromper a continuidade da impunidade que se instalou em nosso sistema penal. Espero poder contar com o apoio dos meus pares para a aprovação desse importante projeto”, disse o parlamentar.