O assédio por parte de agentes financeiros sobre os aposentados e pensionistas é tão intenso que o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei visando alterar a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951, conhecida como a Lei dos Crimes contra Economia Popular.
O objetivo é tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.
“Os aposentados sofrem a perturbação do seu merecido sossego por meio de investidas sistemáticas que vão desde ligações telefônicas até abordagens em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prática levou o INSS a publicar uma instrução normativa com o objetivo de impedir esses assédios. Segundo o INSS, com a medida, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim deste período”, explicou o deputado.