O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o calendário para quem vai concorrer às eleições municipais em outubro e a data continua sendo até este sábado 4 de abril.
Já a janela partidária, para vereadores que desejam mudar de agremiação sem serem penalizados, fecha um dia anterior, nesta sexta-feira 3 de abril. As datas estão previstas no calendário eleitoral.
O TSE havia sido questionado quanto aos prazos devido ao avanço do novo coronavírus (Covid-19) e às restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra. No entanto, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Requisitos legais para se filiar a um partido político
Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. AQUI, explicamos detalhadamente o que é a filiação partidária.