Foi publicado no último dia 20 agosto a sentença da ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 1-14.2017.6.05.0172, promovida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-candidato a vereador nas eleições municipais de Itamaraju, Gustavo Correia, que também envolveu seu pai, Urbano Correia e o ex-vereador, Jairo Pereira, conhecido como “Jairinho Dentista”.
O MP promoveu contra os três acusados representação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos e, campanha eleitoral, alegando que “os representados atuaram em conjunto na prática de atos que configuram abuso de poder econômico em campanha eleitoral. “Segundo o Ministério Público, todos os representados incorreram na prática de abuso de poder econômico, consistente na participação efetiva para que fosse realizada a distribuição ilegal de uma quantidade de cestas básicas a eleitores visando obter votos para o candidato, à época, Gustavo Correia.”
Em sua decisão, o juiz eleitoral Drº Rodrigo Quadros acolheu as alegações do Ministério Público e optou por condenar os acusados ao pagamento de multa e decretando a inelegibilidade dos três acusados. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para declarar a INELEGIBILIDADE dos representados GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, vulgo “GUSTAVO CORREIA”; JAIRO PEREIRA DA SILVA, vulgo “JAIRINHO” ou “JAIRINHO DENTISTA” e URBANO PEREIRA CORREIA, vulgo “URBANO” pelo prazo oito anos a contar da data das ultimas eleições, tudo nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”, da LC Nº 64/1990. Julgo, também, PROCEDENTE a representação para aplicar ao representado GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, as penalidades declinadas no art. 41-A da Lei nº 9504/90, fixando multa no valor de 10.000 UFIRS, pela prática de conduta vedada prevista no art. 41-A, da Lei n.º9.504/97.” Diz um trecho da decisão.
Em outra publicação do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, aparece também o Secretário de Saúde de Itamaraju, Elan Wagner Santos Chaves, Conhecido como Elan de Lozinho, condenado ao pagamento de multa por crime eleitoral. O processo Nº N.º 121-67/2011 resultou na condenação do secretário ao pagamento de multa de R$ 9 mil pela colocação irregular de outdoor para promoção pessoal.
Segundo publicação da Justiça Eleitoral, Elan de Lozinho teria realizado o parcelamento da multa em 30 parcelas iguais de R$ 300,00. De acordo com a publicação, o juiz eleitoral determinou a inclusão do nome do atual Secretário de Saúde na Dívida Ativa provavelmente por ter descumprido o acordo e não ter quitado a totalidade das parcelas. “Ante a inércia do Sr. ELAN WAGNER SANTOS (fl. 192-verso), encaminhe-se à PFN peças (digitalizadas) para inscrição em dívida ativa e posterior execução”, diz o teor do despacho.