A partir do ano de 2025, os proprietários de veículos automotores voltarão a contribuir com o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que garantirá o pagamento de indenizações em casos de invalidez ou morte de pedestres e motoristas. Após a extinção do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz melhorias e ampliações em sua cobertura.
Uma das principais novidades do SPVAT é a inclusão do pagamento das despesas médicas para as vítimas de acidentes em vias públicas. O seguro irá cobrir os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando oferecer um suporte abrangente e eficaz às vítimas.
Além das despesas médicas, o SPVAT garantirá indenizações em casos de morte ou invalidez, cobrindo também os gastos com serviços funerários e reabilitação em situações de invalidez parcial. Os familiares e herdeiros das vítimas fatais receberão os valores correspondentes, assegurando um amparo financeiro em momentos de grande dificuldade.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento das indenizações, que deverão ser efetuadas em até 30 dias após o acidente, seguindo uma tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Além disso, o banco público administrará o fundo que receberá as taxas pagas pelos proprietários de veículos, garantindo a sustentabilidade e eficiência do serviço.
As regras do novo Seguro Obrigatório foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, sancionada parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Entre os pontos vetados, estão artigos que tratavam da aplicação de multas por atraso no pagamento da taxa, consideradas excessivas para um serviço de caráter social.