O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um julgamento histórico nesta quarta-feira 26, ao decidir, por 6 votos a 3, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após nove anos de interrupções, a Corte estabeleceu a quantia de até 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.
Com essa decisão, não será considerada infração penal a aquisição, guarda, depósito, transporte ou porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A aplicação da nova norma abrangerá todo o país após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.
A decisão não legaliza o porte de maconha, mas altera a natureza das consequências para quem for pego com a substância. O uso pessoal continua sendo considerado ilícito, porém as penalidades serão de cunho administrativo, não mais criminal.
O julgamento do STF focou na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Antes dessa decisão, os usuários de drogas eram alvos de investigações policiais e processos judiciais que visavam à condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Com essa nova orientação da mais alta instância do judiciário brasileiro, a abordagem em relação ao porte de maconha para uso pessoal ganha um novo enfoque, priorizando medidas de cunho administrativo e educativo em detrimento da criminalização.