O ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olivo Firpo Oliveira, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 210 mil (com atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 2 mil, devido às falhas apontadas na execução do convênio 151/2014 (Processo TCE/007289/2018), firmado pela prefeitura do município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que visou a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de obra de engenharia, na construção do mercado municipal.
Além das sanções pecuniárias, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na sessão ordinária desta terça-feira 18, ainda desaprovou a prestação de contas do convênio e expediu recomendação à Conder.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 146/2010 (Processo TCE/000332/2019) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de Ituberá, tendo como objeto a construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família, e uma equipe de Saúde Bucal, situada na zona urbana. A desaprovação alcançou apenas o período sob responsabilidade do ex-prefeito André Lisboa Filho (1º/01/2009 a 31/12/2012), que foi condenado ainda a devolver aos cofres estaduais o valor de R$ 35 mil (abatendo-se desse montante o valor atualizado do saldo financeiro na conta de investimento a ser devolvido ao erário pelo atual prefeito de Ituberá), enquanto o período sob gestão da ex-prefeita Iramar Braga de Souza Costa (1º/01/2013 a 31/12/2016) teve as contas aprovadas com ressalvas.
A Câmara ainda aprovou uma imputação de débito ao atual prefeito do município de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, no valor de R$ 3.944,07 (com correção monetária e juros de mora), correspondente ao saldo financeiro na conta de investimento, além da expedição de recomendações à atual gestão da Sesab e o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do Município de Ituberá, no montante de R$ 88.451,30, para a conclusão do objeto do convênio.
Já as contas do convênio 489/2010 (Processo TCE/001290/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Crianças e Adolescentes Sem Fronteiras, atualmente denominada Associação Comunitária de Lagoa Redonda e Adjacência, tiveram como decisão o arquivamento do processo, “visto que não houve atos de gestão de bens e recursos públicos estaduais a serem apreciados meritoriamente pelo TCE/BA”. O ajuste teve como objeto a implantação de 40 sanitários residenciais, na comunidade de Lagoa Redonda, município de Entre Rios, através do Programa Produzir e o projeto foi cancelado devido as dificuldades enfrentadas na contratação da empresa, para a execução das obras.
Por fim, foram concluídos também os julgamentos de dois processos de contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), ambos decididos pela concessão de registro aos atos de admissão: o TCE/013140/2022, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o TCE/011665/2019, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
Monocráticas
Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram outros 17 processos, de forma monocrática, dos quais nove foram referentes a aposentadorias, cinco a solicitações de pensão e três a transferências para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 12 e 18 de julho de 2023.