Os conselheiros e auditores que integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) analisaram e aprovaram, as contas do exercício de 2019 da Câmara municipal de Belmonte no extremo sul baiano, sob responsabilidade de Aelson Silva Matos.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira 15, realizada por meio eletrônico. O relator das contas da Câmara Municipal de Belmonte, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, especialmente em razão da contratação direta, por inexigibilidade, sem comprovar o atendimento aos requisitos exigidos por lei.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$2.635.172,16 e promoveu despesas na quantia total de R$2.380.103,11. Não ultrapassou, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição.
Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, no montante de R$9.884,57, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$2.256.227,53, correspondendo ao percentual de 3,52% da Receita Corrente Líquida do município, mantendo-se abaixo do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.