O Tribunal de Contas do Municípios, na sessão desta terça-feira 24, julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes, e o atual prefeito, Manoel Costa Almeida, por irregularidades na concessão de 108 diárias, no exercício de 2016.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$4 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$28.300,00 por parte de Márcio Mendes. E ao atual prefeito – Manoel Almeida – aplicou multa no valor de R$2.500,00 e também determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor total de R$10.150,00, com recursos pessoais.
Segundo a relatoria, não foram entregues 31 processos de pagamento, de R$38.450,00, associados a 87 diárias do total de 108. Também não foram entregues documentos como certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou quaisquer outros documentos que comprovassem a motivação que teria originado a autorização das despesas.
Desta forma, a conclusão que se chega é de que houve concessões de diárias com possível desvio de finalidade, como uma forma ilegal de remuneração indireta em favor dos agentes políticos, o que viola o ordenamento jurídico.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade e opinou pelo conhecimento e procedência parcial, com aplicação de multa e ressarcimento aos gestores.