Um motorista vai receber do Governo do Estado da Bahia uma indenização de R$ 20 mil por excessos na abordagem da Polícia Militar durante uma blitz realizada em setembro de 2010.
Nos autos, o homem afirmou que sofreu agressões físicas e morais praticadas por policiais, quando seu irmão conduzia uma motocicleta sem a Carteira Nacional de Habilitação. O veículo ficou retido até a apresentação do documento.
A vítima diz que recebeu murros, tapas no rosto, chutes e pontapés com xingamentos. Ele ainda contou que foi colocado em uma viatura por 20 minutos e foi levado à Delegacia de Polícia, tendo ficado preso por duas horas.
Os policiais se negaram a liberar a moto, retendo a habilitação do autor da ação. Eles sustentaram que o homem praticou desacato de autoridade.
Uma testemunha afirmou que houve uma discussão entre os policiais e o autor da ação, que a vítima foi algemada e colocada na viatura policial e que ele viu policiais dando “murro” contra o requerente.
O juiz Roney Jorge Cunha, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, fixou a sentença em R$ 20 mil.
O Estado da Bahia recorreu da condenação e até chegou a pedir redução na condenação para R$ 5 mil.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Carmem Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a pena em R$ 20 mil e asseverou que o Estado “não negou a existência das lesões em si, defendendo apenas a ausência de nexo de causalidade, bem como admitindo que essas podem ter decorrido do comportamento do próprio apelado, sob a justificativa de que o mesmo opôs enorme resistência, a ponto de ter sido necessário deitá-lo no chão para que fosse contido, bem como ficou se debatendo dentro da viatura”.