Na tarde deste sábado, 22, no Km 880 da BR-101 em Teixeira de Freitas, policiais rodoviários federais flagraram um caminhão M.Benz/Axor 2540 S, com 14.400 quilos acima da capacidade permitida.
Os agentes realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando chapas de granito com volume aparentemente acima da capacidade. Ele viajava em velocidade reduzida e com pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semi-reboque) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 74,25 toneladas (tara+lotação). O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Além disso, o motorista foi autuado em razão de utilizar cintas de segurança com capacidade inferior ao necessário para suportar a carga, somado a mais uma infração de trânsito por conduzir carga nas partes externas do veículo (transportava pneus sob a carga de granito ultrapassando os limites e altura da carroceria).
Além das multas, o motorista assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal, a fim de responder por sua conduta prevista no artigo 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem).