A Prefeitura de Teixeira de Freitas divulgou uma nota sobre a liminar obtida na justiça por iniciativa do vereador Marcos Belitardo (União Brasil) determinando o cancelamento de uma multa de cerca de R$ 426 mil proveniente do não recolhimento de impostos.
Na nota a gestão afirma que a ação judicial traz informações inverídicas e que sequer foi citada ou ouvida antes da decisão judicial e por isso deve recorrer judicialmente da medida.
Na nota, a administração pública nega o cancelamento de recolhimento de imposto de empresa prestadora de serviço no município. Oque houve de fata foi que a empresa entendeu que, devido à natureza do serviço prestado, teria direito a uma dedução no pagamento do ISSQN.
Esclarece também que o setor de tributos, da Secretaria dê Finanças, ao fazer uma fiscalização padrão, verificou que não havia esse direito de redução, fazendo a cobrança dessa diferença no imposto que não foi pago e aplicando uma multa de 200% sobre este valor. Ou seja, a administração pública faz averiguações e aplicação de penalidade em caso de irregularidades.
Mesmo assim, a empresa recorreu da decisão da multa de 200%, indicando que há hoje uma discussão no STF em relação ao teto dessa penalidade, que seria de 100%. Assim, o setor de tributos fez uma retratação e deferiu que a multa fosse aplicada no montante de 100%, afirma a nota.
Não obstante, a empresa entrou com o novo requerimento solicitando a reavaliação desta penalidade, desejando que houvesse uma decisão por parte da instância superior na administração municipal. De acordo com a gestão, esse procedimento ainda estaria em andamento, motivo pelo qual foi suspenso o valor lançado a título de multa do sistema tributário.
A gestão destaca ainda que a prestadora de serviço já efetuou o parcelamento do valor devido a título de imposto não recolhido, inclusive já tendo quitado duas parcelas, não havendo prejuízo ao erário público.