Os municípios interessados na regularização de sua situação junto ao fisco estadual podem viabilizá-la, em condições especiais, durante a Semana de Conciliação para os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com débitos tributários cobrados tanto na esfera https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa quanto na judicial. A ação, que acontece entre os dias 11 e 15/12, é uma realização do Tribunal de Justiça do Estado (TJBA).
Também participam do mutirão a 1ª Vara Criminal de Itamaraju e a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Teixeira de Freitas. O mutirão fiscal pelo interior acontece nas seguintes varas da Fazenda Pública: 1ª e 2ª de Feira de Santana; 1ª de Barreiras; 1ª de Camaçari; 1ª de Ilhéus; 1ª de Itabuna; 1ª de Juazeiro; 1ª de Lauro de Freitas; 1ª de Simões Filho; e 1ª de Vitória da Conquista.
A presidente do Tribunal, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, explica que a realização da Semana de Conciliação pelo TJBA significa “um esforço interinstitucional ao buscar a negociação, estimulando a celebração de acordos entre o poder público e os contribuintes”. Mas, independente dos mutirões fiscais que serão realizados na Semana de Conciliação, as condições especiais para a conciliação já estão valendo e se estendem até o dia 22/12, para pagamento à vista, e até o dia 29, para parcelamento. Os interessados podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado para consultar o débito, simular parcelamento e até emitir o documento de arrecadação.
Dentre os atrativos para a quitação da dívida fiscal estão os 70% de desconto em multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista e 50% para parcelamento em até 12 meses. Para os contribuintes que estavam à espera dessas condições especiais, o TJBA e a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) ressaltam que oportunidade igual só poderá se repetir em 2021. É que, ao aprovar as condições especiais de negociação com os contribuintes, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu que os Estados deverão cumprir um intervalo de quatro anos para voltar a oferecer descontos na quitação de débitos tributários.