Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de contratação de pessoal decorrentes de contrato temporário – sem qualquer processo de seleção – realizado pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no exercício de 2021, da responsabilidade do prefeito Marcelo Belitardo. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao gestor.
A contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, visava o “enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público”, tendo em vista que a administração municipal expediu o Decreto Municipal 406/2020, que declarou emergência em saúde pública no município.
Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCM constatadas na sessão desta quarta-feira 10, estão: encaminhamento de documentação fora do prazo; ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado; contratações de profissionais que não estão estritamente vinculadas às ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, a exemplo de operários, pedagogos, pedreiro, professor e pintor; fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados; e ausência da publicação da autorização formal do gestor competente.
O procurador Guilherme da Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal do município de Teixeira de Freitas, com aplicação de multa ao gestor responsável.