Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram um veículo FORD/EcoSport, conduzido por um homem de 37 anos, durante fiscalização ostensiva no Km 873 da BR- 101, nesta desta quinta-feira, 6, no trecho do município de Teixeira de Freitas.
Foram solicitados os documentos do veículo e do condutor, quando em uma verificação minuciosa do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a equipe identificou indícios de falsificação. Após pesquisa no sistema de dados, constatou-se que o CRLV pertence a lote furtado do DETRAN em Itapetinga (BA).
Durante os procedimentos de fiscalização na camioneta foram constatados indícios suspeitos de adulteração nos elementos identificadores do carro. Para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia e não levantar suspeitas, as placas foram trocadas por outras de um veículo com características semelhantes.
Questionado, o homem informou que adquiriu o carro mediante negociação em um grupo de vendas da internet. Disse ainda que pagou 12.000 reais e retirou o veículo na cidade de Eunápolis.
Diante dos fatos, ele foi encaminhado juntamente a documentação apreendida e o veículo à Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos legais. Inicialmente, ele responderá pelos crimes dos artigos 304 (uso documento falso) e 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), ambos do Código Penal.
Como funciona o crime das fraudes veiculares
O crime de fraudes veiculares resulta em múltiplas vítimas e está dividido em três fases distintas: o roubo, a adulteração e a revenda.
Na primeira fase temos claramente identificada a primeira vítima, que é a pessoa que teve seu veículo furtado ou roubado e, neste último caso, frequentemente com o uso de violência por parte dos criminosos.
Na segunda fase, a adulteração, os criminosos trocam a identificação do veículo e seus documentos para que pareça ser um veículo regular, também conhecida como clonagem. Neste momento o veículo recebe placas de outro veículo idêntico e o proprietário desse veículo, que se encontra em situação regular, torna-se a segunda vítima dos criminosos pois passa, muitas vezes, a receber multas de trânsito por infrações relacionadas ao veículo clonado.
A terceira e última fase é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta terceira fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter a posse do veículo clonado.