Segue de 28 de fevereiro a 5 de março o terceiro período do defeso da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá.
Neste período fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal na Bahia.
O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. Duas etapas da reprodução já ocorreram no período de 14 a 19 de janeiro e de 29 de janeiro a 3 de fevereiro do ano de 2021.
As datas que faltam ser concluídas para fechar o cronograma são de 28 de fevereiro a 5 de março e de 29 de março a 3 de abril.
A ANDADA – momento que o macho e a fêmea saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos – garante a continuidade da espécie. Essa andada ocorre nas fases da lua nova e cheia, quando a maré está alta.
Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.