Visando atender a necessidade da comunidade por mais opções de transporte urbano, a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, sancionou no dia 10 de outubro, a lei que regulamenta o serviço de Transporte Complementar Urbano (Lei Municipal 1528/19), aprovada pela Câmara Municipal.
O Transporte Complementar é a nova denominação da atividade, que seguirá padrões de organização, planejamento, controle e fiscalização. Além disso, foram estabelecidos itinerários com rotas, pontos de embaques e planilhas de horários.
Rotas
As linhas e rotas serão atendidas por até 150 veículos, levando em conta que para alguns percursos com maior demanda, terão mais veículos circulando. Esses trajetos comporão rede alternativa para atender, principalmente, áreas periféricas, de forma a desonerar a circulação do trânsito central. “Ao todo são seis rotas, identificadas por cores, cada uma contemplará vários bairros “, explica o secretário da pasta de Trânsito e Serviços Públicos, Fábio Costa.
O serviço funcionará sob regime de modalidade alternativa e não regular ao serviço de transporte coletivo convencional; os veículos devem ser na cor branca, ter sete (lugares) e ar condicionado. As tarifas praticas terão o valor fixado em R$ 4,00 por passageiro, exceto para o distrito de Vera Cruz, que será R$ 10,00 e para Pindorama, R$ 5,00. Os reajustes serão anuais com base na inflação do período.
Normas
Para ser autorizado a oferecer o serviço será necessária emissão de DAM e pagamento da taxa de R$ 300,00, anualmente. A habilitação para a atividade implica na adesão ao serviço, com aceitação das regras e condições impostas pela lei e seu regulamento. A solicitação de autorização para exercer a atividade deve ser feita por requerimento ao órgão municipal de Trânsito.
A presidente da Câmara de Vereadores, Ariana Prates, destaca que essa “luta de vários anos chegou ao fim com a regularização do serviço, fruto de uma parceria entre Executivo e Legislativo, ambos preocupados com a população porto-segurense”, destaca.