A prefeita do município de Jucuruçu, Uberlandia Pereira e seu vice Erley da Silva Fernandes que tiveram diplomas cassados na manhã desta terça-feira 18, de acordo com publicação do Diário Oficial, vai usar da prerrogativa de recorrer da sentença no cargo.
A representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a atual prefeita do município e seu vice foi pedida pelo Ministério Publico que alegou que os representados atuaram em conjunto na prática de atos que configuram captação e gastos ilícitos de recurso para fins eleitorais, referentes as eleições majoritárias ocorridas em 2016.
A defesa da prefeita alega que a chefe do executivo de Jucuruçu tem o direito de recorrer no cargo ao Tribunal Regional Eleitoral. Uberlândia disse que a sua justificação jurídica já foi feita em instância de primeiro grau e vai manter a mesma linha de defesa, alegando ter havido erro material e erros técnicos sanáveis que, inclusive já foram devidamente justificados em tempo legal de alegação. A gestora alegou ainda, que a contestação do Ministério Público Eleitoral foi por suspeição da prestação de contas da sua campanha de reeleição por falhas técnicas e não por prática ilícita de captação de recursos ou outras ilicitudes.
Para o MP, os representados incorreram na prática de omissão de despesas e receitas, bem como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da prefeita e seu vice, requerendo ainda a cassação de seus diplomas, e que fosse declarada a inelegibilidade dos representados.
O juiz conclui a sentença determinando a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice e ainda decretando a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos.