Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias comemoraram, na manhã desta quinta-feira 2, a aprovação, em duas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Eunápolis, do Projeto de Lei 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que incorpora aos salários da categoria os percentuais de Progressão por Formação.
O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio, usou a tribuna da Casa e festejou a matéria por ser uma antiga solicitação do seu mandato. “A Lei é um passo importante para valorização dessas duas categorias. Sabemos da importância dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles são o principal elo entre o poder público e a comunidade.”.
O Projeto de Lei aprovado nesta quinta-feira (02/06) altera o anexo II da Lei número 1.049, de 22 de dezembro de 2015, e estabelece progressão horizontal e por formação dos ACS e ACE. A primeira trata sobre o avanço de referência salarial a partir do tempo de serviço e avaliação de desempenho. Já a segunda parte é sobre o avanço de classe a partir da titulação e qualificação função.
A classe inicial é a I com nível fundamental (requisito mínimo para Agentes de Endemias). A classe II é para quem possui curso técnico profissionalizante com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou Ensino Médio Completo e garante um aumento salarial de 10% sobre o piso. A classe III é para os ACS e ACE que possuem graduação em Ensino Superior e aumento de 20% sobre o piso. A classe IV para pós-graduados na modalidade lato sensu e garante 30% de aumento. Receberão 40% de aumento sobre o piso os ACS e ACE com curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) que serão qualificados na classe V. E, finalmente, a classe VI receberá 50% de aumento para quem tiver curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou pós-doutorado).