Começa na próxima quinta-feira, 5, o prazo para os vereadores e prefeitos que vão concorrer as eleições de 2020 e que querem fazer mudança partidária sem risco de punição.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo se encerra no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral, já que o primeiro turno será no dia 4 de outubro.
Entre os prazos previstos no calendário eleitoral pelo TSE, 4 de abril será o dia em que os governadores e prefeitos que pretendem disputar as eleições devem renunciar os mandatos.
Os pré-candidatos que farão arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo poderão fazer a partir do dia 15 de maio.
Do dia 20 de julho até 5 de agosto, será o prazo permitido para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral será até o dia 15 de agosto.
A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, incluindo a internet.
Do dia 28 de agosto a 1° de outubro, será o período em que poderá ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.