O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na manhã desta quarta-feira (8) pela perda de foro privilegiado do deputado estadual Jânio Natal (Pode-BA). O desembargador Pedro Guerra, relator de uma ação penal contra o deputado, votou pela remessa dos autos para o 1º Grau de Justiça. A possibilidade perda de foro por prerrogativa de função foi suscitada em uma questão de ordem.
O caso começou a ser analisado em junho de 2018 (veja aqui). De acordo com o magistrado, o caso versa sobre uma denuncia contra Jânio por contratação temporária de servidores fora das hipóteses legais previstas enquanto prefeito de Porto Seguro.
O caso só foi denunciado à Justiça quando Jânio Natal era deputado federal. O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas voltou para o TJ-BA quando o parlamentar deixou o Congresso para integrar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Jânio foi acusado de contratar mais de 150 servidores sem concurso público entre os anos de 2006 e 2007.
A defesa pediu a rejeição da denúncia por apresentar os mesmos fatos de outra ação penal contra Jânio Natal, que prescreveu em fevereiro de 2015. O processo, inicialmente, tramitou no STF, enquanto Jânio Natal era deputado federal. Quando findou o mandato, o ministro Gilmar Mendes determinou a descida dos autos para o TJ-BA.