O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa dos prefeitos afastados de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, e Eunápolis, Robério Oliveira, ambos do PSD, para voltarem aos cargos. O afastamento foi ordenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando solicitação do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Fraternos. Deflagrada na última terça-feira (7) pela Polícia Federal, a ação investiga um esquema de desvio de dinheiro de mais de R$ 200 milhões nas prefeituras das duas cidades e também em Santa Cruz de Cabrália, município comandado por Agnelo Santos (PSD), irmão de Cláudia (veja aqui, aqui, aqui e aqui). Ele também está afastado do cargo.
As 5 medidas cautelares para evitar a prisão
Durante das investigações da operação Fraternos desencadeada pela Polícia Federal foi solicitada a prisão dos prefeitos de Eunápolis, de Porto Seguro, e de Santa Cruz de Cabrália todos do PSD. A prisão dos três foi negada mediante aplicação de medidas cautelares, uma vez que o Tribunal Regional federal da 1ª Região entendeu que era possível determinar algumas medidas cautelares para evitar a prisão dos políticos.
A primeira medida cautelar adotada foi o afastamento dos cargos. A segunda medida tratou de proibir que os prefeitos tenham qualquer contato com qualquer um dos investigados na operação. A terceira medida cautelar determina que eles devem prestar sempre esclarecimentos a Justiça sobre suas rotinas. Já na quarta medida os gestores ficaram proibidos de frequentar qualquer departamento ou prédio público municipal e por último todos os três devem usar tornozeleiras eletrônicas a fim que sejam monitorados à distância. Essas medidas visam evitar a destruição de provas e a coação de testemunhas. O mesmo pedido de liminar feito pelos advogados do casal Robério e Claudia para retornar aos cargos também previa a suspensão do uso de tornozeleiras eletrônicas, mas o pedido de liminar foi negado pela Justiça.