O Ministério Público estadual recomendou ao município de Eunápolis a adoção de medidas que garantam a continuidade da prestação do serviço público de transporte coletivo, paralisado desde o dia 26 de dezembro de 2020. Autor da recomendação expedida segunda-feira, 1º, o promotor de Justiça Helber Luiz Batista destaca que a empresa concessionária responsável pelo transporte na cidade está inadimplente quanto às obrigações contratuais por ter interrompido a prestação de serviço, e requere à Justiça que o município não arque com despesas da concessionária referentes ao transporte de pessoas que fazem jus a gratuidade do serviço, durante o período em que as atividades foram interrompidas. O promotor ainda pede que a prefeitura mantenha a fiscalização rotineira da empresa de transporte, para que sejam respeitadas as cláusulas do contrato de concessão.
Na recomendação, o promotor considerou o caráter essencial do transporte coletivo expresso na Constituição Federal. “O acesso ao transporte público influencia e condiciona o acesso a vários outros direitos sociais que são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988, como por exemplo a liberdade de ir e vir, de se deslocar ao local de trabalho, entre tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e usufruídos”, defende.
Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que a https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração pública do município se manifeste acerca da recomendação.