O Ministério Público (MP-BA) recomendou à prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (UB), que anule os contratos de dispensa/ inexigibilidade eventualmente firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas dentro de prazo de 30 dias.
No entendimento do promotor Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, os procedimentos que deram origem a tais contratos “se encontram absolutamente viciados”.
A medida refere-se especialmente, a contratação da Boa Ventura e Oliveira Advogados Associados, Mahmed Sociedade Individual de Advocacia, Oliveira e Barreto Advogados Associados e Caio César Oliveira Sociedade Individual de Advocacia.
A investigação de inquérito civil apontou que, desde 2021, a prefeita contratou irregularmente ao menos quatro escritórios de advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, “em detrimento a servidor próprio e em valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade e economicidade e atendimento aos ditames do art.25, II da Lei 8666/93 para contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista que tais serviços não se coadunam com natureza singular”.
De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), somente em 2021, o município de Guaratinga gastou R$ 593.800,00 com consultoria jurídica – quantia classificada pela Corte como desproporcional e incompatível. Em comparativo com outras cidades, o TCM-BA constatou que os gastos são superiores em 210% em relação a Medeiros Neto (R$ 191.185,00), 440% em relação a de Belmonte (VR$ 110.000,00) e 369% em relação a Santa Cruz Cabrália (R$ 126.600,00).
O MP-BA determinou que o município de Guaratinga não poderá firmar novas contratações, pelo prazo de 30 dias, por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica, a exceção para atender serviço de natureza singular e conforme delineamentos previamente formulados pelo TCM-BA na Cientificação/Relatório Anual 2021.