Uma decisão do TJ-BA determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Teixeira de Freitas, que foi realizado no dia 2 de junho de 2024. A ação popular, movida por Ariston Pinheiro da Costa, apontou uma série de irregularidades e possíveis atos de corrupção associados à organização do concurso.
A Ação Popular, que foi apresentada com pedido de tutela de urgência, alega que o processo de contratação da empresa Notus Instituto, responsável pela execução das provas, foi comprometido por ilegalidades, incluindo a não disponibilização do edital de forma eletrônica conforme exigido, falhas nos mecanismos de recurso e inconsistências nos editais subsequentes. Além disso, foram levantadas suspeitas de manipulação no processo de seleção, incluindo o vazamento de áudios de um assessor especial do prefeito Marcelo Belitardo, que indicavam possível influência indevida nas inscrições para o concurso.
O autor da ação argumentou que o concurso favorecia a criação de um grande número de vagas para cadastro reserva em detrimento de vagas efetivas, sem um estudo prévio adequado das necessidades de pessoal do município. Essas ações, segundo a ação, poderiam caracterizar não apenas ilegalidades, mas também atos de improbidade administrativa.
Na decisão de suspensão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira destacou que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência estavam presentes, considerando os riscos de danos irreparáveis ao erário público e à moralidade administrativa. A decisão ressalta a necessidade de uma investigação mais profunda sobre as acusações apresentadas, visando assegurar a integridade do processo de seleção pública e proteger os direitos dos candidatos e contribuintes.
A Prefeitura de Teixeira de Freitas, o prefeito Marcelo Belitardo e a empresa Notus Instituto têm prazo de 20 dias para responder à ação, defendendo-se das acusações. Enquanto isso, todos os procedimentos relacionados ao concurso público estão paralisados, aguardando o julgamento definitivo da ação.