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    Início»Justiça»Juiz determina suspensão de manifestações coletivas em três cidades do Extremo Sul
    Justiça

    Juiz determina suspensão de manifestações coletivas em três cidades do Extremo Sul

    A medida visa tentar frear a "escalada de violência política nos últimos dias
    Por: Amintas de Jesus | MTB/BA 68754 de outubro de 2024
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    Juiz determina suspensão de manifestações coletivas em três cidades do Extremo Sul
    Foto: Divulgação
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    O juiz Gustavo Vargas editou nesta sexta-feira 4, uma portaria determinando a proibição, nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, de realização de manifestações coletivas em ambientes e espaços públicos, tais como praças, ruas, ou mesmo estabelecimentos comerciais, durante o período compreendido entre o dia 04/10/2024 até o término do horário de votação.
    A medida visa tentar frear a “escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios que compõem esta circunscrição eleitoral”, que já causou uma vítima fatal no município de Prado.
    Analistas políticos avaliam que medida poderá ser aplicada por outros juízes em mais municípios, tendo em vista que também há registro de clima tenso nas cidades de Itamaraju e Jucuruçu.

    Confira  a portaria na íntegra:

    O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, no uso das suas atribuições legais,
    CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no exercício do Poder de Polícia, estabelecer medidas
    necessárias ao livre exercício do voto e para a promoção da ordem pública e paz social;
    CONSIDERANDO a escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios que compõem
    esta circunscrição eleitoral;
    RESOLVE:
    Art. 1º. PROIBIR, nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, a realização de manifestações coletivas
    em ambientes e espaços públicos, tais como praças, ruas, ou mesmo estabelecimentos comerciais, durante
    o período compreendido entre o dia 04/10/2024 até o término do horário de votação.
    Art. 2º. Após a publicação do resultado das eleições, FIXAR as 22h00 do domingo de eleição como
    horário limite para manifestações coletivas nos locais a que se refere o art. 1º, observando a vedação de uso
    de dispositivos sonoros e fogos de artifício estabelecida na Portaria ZE n. 9/2024.
    Art. 3º. SUSPENDER o porte de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem
    como de qualquer cidadão(ã) com porte de arma ou licença estatal, no período de 04/10/2024 até as 23:59
    do dia 07/10/2024, com exceção das forças de segurança pública.
    Art. 4º. Competirá aos órgãos de segurança pública o cumprimento integral desta portaria.
    Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
    Prado/BA, 04 outubro de 2024.
    Gustavo Vargas Quinamo
    Juiz Eleitoral
    Extremo sul Juiz Manifestações coletivas Suspensão
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