O Desembargador Luis Antônio Gomes Carneiro Filho, do Tribunal Regional do Trabalho, indeferiu pedido liminar impetrada, em mandado de segurança, pela Trenatec Engenharia que buscava reverter decisão judicial que determinou a paralisação de todas as obras da empresa em andamento no município de Porto Seguro após identificar irregularidades trabalhistas e possível fraude em licitação.
A empresa Trenatec Engenharia alegou que estava sendo investigada no município de Itamaraju, e que por esse motivo as obras realizadas em Porto Seguro não poderiam ser interrompidas. A Trenatec também solicitou o desbloqueio de R$ 210 mil que haviam sido determinados pela justiça. O prefeito Jânio Natal foi intimado a realizar imediatamente o bloqueio sob risco de ser acionado por crime de responsabilidade.
No entanto, o Desembargador rejeitou os pedidos indeferindo a liminar e extinguindo-se o Mandado de Segurança: “Assim, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 321 do CPC quando verificada, na petição inicial do “mandamus”, a ausência de documento indispensável ao deslinde da controvérsia. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR e a PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma dos arts 10º, da Lei nº 12.016/2009.” Diz a decisão.
Fornecedores e funcionários seguem apreensivos temendo que a justiça interrompa as obras da Trenatec em Itamaraju. O prefeito Marcelo Angênica e o secretário Léo Oss, (acusados de serem sócios ocultos da Trenatec e de utilizarem “laranjas” para lavagem de dinheiro) podem se chamados a prestar depoimento na Polícia Federal após o Juiz Jeferson de Castro determinar o envio da denúncia para o Ministério Público Federal, CGU, TCM e a própria PF.