O município de Eunápolis foi acionado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, para que seja obrigado pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município e também para que se abstenha de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos.
Ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias no dia 25, a ação pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos.
A ação levou em consideração que os cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida. Considerou ainda que esses cargos na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”. A lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis.
A ação tomou por base o inquérito civil respaldado na representação da Associação dos Procuradores Municipais do extremo sul da Bahia (APMESBA), que informou que Eunápolis tem hoje em seu quadro nove procuradores jurídicos concursados, ingressos através do concurso público do ano de 2015. Ainda assim, deu ciência a representação, foram criados os cargos de procurador adjunto comissionado em número de seis e de subprocurador-geral em número de quatro.