A Justiça Federal condenou um ex-gerente e tesoureiro da agência dos Correios do município de Barro Preto, na Bahia, por ato de improbidade administrativa. A condenação ocorreu na última quarta-feira 21, após uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), que revelou que o servidor apropriou-se indevidamente de mais de R$ 11 mil do caixa da unidade, utilizando esses recursos para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico.
A irregularidade foi descoberta durante um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que apurou um desfalque no caixa de retaguarda da agência, destinado a apoiar e garantir a segurança do caixa principal. Inicialmente, o ex-gerente alegou que a falta de recursos se devia a diferenças operacionais, mas posteriormente confessou ter cometido o desvio para fins pessoais.
As investigações mostraram que o réu usou seu cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como consequência, ele foi demitido, e seu contrato foi rescindido. Apesar de tentar justificar o desvio com dificuldades pessoais, não apresentou provas que o isentassem de responsabilidade.
Judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar uma multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu a má-fé na conduta do acusado e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reafirmando a importância da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.