Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal das contas da prefeitura de Belmonte.
As contas da responsabilidade de Janival Andrade Borges, relativas ao exercício de 2020, foram apreciadas na sessão desta terça-feira 17.
O TCM considerou as irregulares como graves, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores das contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$15 mil ao ex-gestor do município.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Janival, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.