O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira 12, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, para que seja apurada a prática de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2016. O relator, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$143.208,40, com recursos pessoais, referente a não comprovação de despesas. E multou o gestor em R$20 mil.
O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Pietra Soluções e Engenharia, ao custo de R$1.796.602,68, bem como na contratação de 71 prestadores de serviços para a função de gari, no valor total de R$350.563,40.
Além da reiterada contratação de pessoal sem prévio concurso público, o gestor não comprovou a realização de despesas no montante de R$143.208,40. Também não foram apresentados documentos referentes ao segundo termo aditivo ao contrato nº 001/2014, as publicações do primeiro e segundo termos aditivos, as planilhas de medição e a indicação dos logradouros onde os serviços foram prestados.
Cabe recurso da decisão.